O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei do Licenciamento Ambiental Especial (LAE). A norma estabelece prioridade na análise e na concessão de licenças para empreendimentos considerados de grande relevância, como a reconstrução de rodovias, por exemplo. O texto foi publicado no Diário Oficial da União na última terça-feira (23).
De acordo com a nova lei (nº 15.300/2025), empreendimentos que já possuem licença prévia terão prazo de 90 dias para apresentar os estudos ambientais exigidos. Já os órgãos ambientais deverão se manifestar em até 30 dias. Caso esse prazo não seja cumprido, o empreendedor poderá recorrer aos dados secundários mais recentes disponíveis.
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